quarta-feira, 30 de novembro de 2022

#006 – Leilão Judicial vale a pena?

 





Os leilões judiciais são utilizados para garantir o pagamento de dívidas que necessitaram ser cobradas judicialmente. Isso acontece quando o devedor se nega a pagar o que deve, não reconhece a dívida, ou não há condições para tal pagamento (falta de dinheiro, entre outras possibilidades).

 

Vamos ver um exemplo?

 

Digamos que o Sr. Fulano de Tal deixou de pagar o salário de determinado empregado, ou mesmo um fornecedor, impostos, tributos ou simplesmente o condomínio, . Qualquer dessas dívidas pode dar origem a um processo, originado pela parte que se sente prejudicada (chamando de credor, e posteriormente de executante), contra a parte que causou o problema (chamado de devedor, e posteriormente de executado).

Após o decorrer do processo, que envolve citações, provas, contraprovas e perícias, o juiz toma sua decisão. Caso o Sr. Fulano de Tal seja considerado culpado pela Justiça, ele deve pagar o que deve! Caso não realize o pagamento, o juiz, visando garantir o cumprimento da sentença, define o bloqueio dos valores que o Sr. Fulano de Tal possui em contas bancárias e aplicações financeiras. Caso o valor bloqueado não seja suficiente para quitar as dívidas, o juiz determina a penhora de bens materiais (imóveis, veículos, móveis, eletrodomésticos, semoventes, e por aí vai).

 

Obs.: Semoventes são bens que se movem por si só. Este termo é muito usado para se referir a animais, como bovinos, caprinos e ovinos, que possuem valor comercial relevante.

Deu ruim

Desta forma, vencidas a etapa de cobrança e negociações dentro de um processo, o bem acaba indo a leilão por uma determinação judicial.

 

Durante o leilão o comprador que der o maior lance se torna o proprietário do imóvel (ou outro bem leiloado), sendo chamado de arrematante.

 

O arrematante deve estar ciente que existe um prazo para desembaraço da arrematação. O prazo médio leva em torno de três a quatro meses . Este é o tempo estimado para que esse comprador possa realizar todos os trâmites legais para, de fato, averbar na matrícula do imóvel que ele é o novo dono, ou seja, registrar o imóvel em seu nome. E quem registra, é dono!

Esse tempo de espera vai depender da agilidade de cada cartório ou juiz em questão, e de tramitação de documentos na prefeitura.

 

Caso o imóvel ainda esteja ocupado após a regularização da documentação em nome do novo proprietário (arrematante), este deve solicitar ao juiz o mandado de imissão na posse, dentro do mesmo processo judicial que levou o imóvel a leilão.

Agora é aguardar o cumprimento do mandado de imissão na posse (desocupação judicial) e tomar posse do novo imóvel.

  

Mas vale a pena?

Se o leilão (e o imóvel) foram bem estudados, selecionados e arrematados, você estará adquirindo um bem com um bom desconto. Via de regra você vai ter oportunidade de economizar algo entre 20 a 50% do valor do imóvel no mercado.

 

Exemplo de arrematação

Falando de um imóvel avaliado em R$250 mil seu desconto pode variar de R$50 mil a R$125 mil.

Em um imóvel de R$1.250 mil você pode ter um desconto de R$250 mil a R$625 mil.

 

Ganhando tempo de vida

Agora vamos imaginar um arrematante com renda familiar de R$3 mil por mês, e outro com renda de R$10 mil. Podemos dizer que o primeiro arrematante vai economizar até 42 meses de trabalho (R$125 mil / R$3 mil = 42 meses) por ter comprado o imóvel em leilão ao invés de comprar do modo convencional.

 

No caso do segundo arrematante, a economia será de até 63 meses de trabalho (R$625 mil / R$10 mil = 63 meses) por ter comprado o imóvel em leilão ao invés de comprar do modo convencional.

 

Valeu a pena?

 

Então, agora quero ouvir sua opinião: Leilão judicial vale a pena?

 

Marcelo Caetano,

O Cara do Leilão

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