Os leilões judiciais são utilizados para garantir o pagamento de
dívidas que necessitaram ser cobradas judicialmente. Isso acontece quando o
devedor se nega a pagar o que deve, não reconhece a dívida, ou não há condições
para tal pagamento (falta de dinheiro, entre outras possibilidades).
Vamos ver um exemplo?
Digamos que o Sr. Fulano de Tal deixou de pagar o salário de determinado empregado, ou mesmo um fornecedor, impostos, tributos ou simplesmente o condomínio, . Qualquer dessas dívidas pode dar origem a um processo, originado pela parte que se sente prejudicada (chamando de credor, e posteriormente de executante), contra a parte que causou o problema (chamado de devedor, e posteriormente de executado).
Após o decorrer do processo, que envolve citações, provas,
contraprovas e perícias, o juiz toma sua decisão. Caso o Sr. Fulano de Tal seja
considerado culpado pela Justiça, ele deve pagar o que deve! Caso não realize o
pagamento, o juiz, visando garantir o cumprimento da sentença, define o bloqueio
dos valores que o Sr. Fulano de Tal possui em contas bancárias e aplicações
financeiras. Caso o valor bloqueado não seja suficiente para quitar as
dívidas, o juiz determina a penhora de bens materiais (imóveis, veículos,
móveis, eletrodomésticos, semoventes, e por aí vai).
Obs.: Semoventes são bens que se movem por si só. Este termo é muito
usado para se referir a animais, como bovinos, caprinos e ovinos, que possuem
valor comercial relevante.
Deu ruim
Desta forma, vencidas a etapa de cobrança e negociações dentro de um
processo, o bem acaba indo a leilão por uma determinação judicial.
Durante o leilão o comprador que der o maior lance se torna o proprietário
do imóvel (ou outro bem leiloado), sendo chamado de arrematante.
O arrematante deve estar ciente que existe um prazo para desembaraço
da arrematação. O prazo médio leva em torno de três a quatro meses . Este é o tempo
estimado para que esse comprador possa realizar todos os trâmites legais para,
de fato, averbar na matrícula do imóvel que ele é o novo dono, ou seja,
registrar o imóvel em seu nome. E quem registra, é dono!
Esse tempo de espera vai depender da agilidade de cada cartório ou
juiz em questão, e de tramitação de documentos na prefeitura.
Caso o imóvel ainda esteja ocupado após a regularização da
documentação em nome do novo proprietário (arrematante), este deve solicitar ao
juiz o mandado de imissão na posse, dentro do mesmo processo judicial que levou
o imóvel a leilão.
Agora é aguardar o cumprimento do mandado de imissão na posse
(desocupação judicial) e tomar posse do novo imóvel.
Mas vale a pena?
Se o leilão (e o imóvel) foram bem estudados, selecionados e
arrematados, você estará adquirindo um bem com um bom desconto. Via de regra
você vai ter oportunidade de economizar algo entre 20 a 50% do valor do imóvel
no mercado.
Exemplo de arrematação
Falando de um imóvel avaliado em R$250 mil seu desconto pode variar de
R$50 mil a R$125 mil.
Em um imóvel de R$1.250 mil você pode ter um desconto de R$250 mil a
R$625 mil.
Ganhando tempo de vida
Agora vamos imaginar um arrematante com renda familiar de R$3 mil por
mês, e outro com renda de R$10 mil. Podemos dizer que o primeiro arrematante
vai economizar até 42 meses de trabalho (R$125 mil / R$3 mil = 42 meses) por
ter comprado o imóvel em leilão ao invés de comprar do modo convencional.
No caso do segundo arrematante, a economia será de até 63 meses de
trabalho (R$625 mil / R$10 mil = 63 meses) por ter comprado o imóvel em leilão
ao invés de comprar do modo convencional.
Valeu a pena?
Então, agora quero ouvir sua opinião: Leilão judicial vale a pena?
Marcelo Caetano,
O Cara do Leilão
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